“É justo que o que é justo seja seguido e é necessário que o que é mais forte seja seguido. A justiça sem a força é impotente; a força sem a justiça é tirânica. A justiça sem a força é contestada, porque há sempre maus; a força sem a justiça é acusada. É preciso portanto pôr em conjunto a justiça e a força, e, por isso, fazer com que o que é justo seja forte, e o que é forte seja justo. A justiça está sujeita à disputa, a força é muito reconhecível e sem disputa. Assim não se pode dar a força à justiça, porque a força contradisse a justiça e disse que era injusta, e disse que era ela que era justa. E assim, não podendo fazer com que o que é justo fosse forte, fez-se com que o que é forte fosse justo.” Blaise Pascal, in "Pensamentos"
A acusação contra Isaltino Morais, classificava-o e aos restantes arguidos, num bando de “mal feitores”. Foram constituídos 5 arguidos.
Terminado o julgamento em 2009, antes das eleições autárquicas de 2009, foram todos absolvidos, menos o Isaltino Morais.
É claro que sim! Era este o visado. O resto era para compor o ramalhete.
O MP pede 5 anos de prisão efectiva, depois de ter deixado cair um crime de corrupção passiva, para os seguintes crimes:
- Dois crimes de corrupção passiva;
- Um crime de participação em negócio;
- Um crime de fraude fiscal;
- Um crime de abuso de poder;
- Um crime de branqueamento de capitais.
A minha alma espanta-se, que depois de o Tribunal ter deixado cair dois crimes de corrupção passiva, um crime de participação em negócio, venha a aplicar uma pena de dez anos e dez meses de prisão, mais do dobro que o MP pediu, que em cúmulo jurídico ficou em sete anos, mais 50% do pedido realizado pelo MP.
Salvo melhor opinião, este colectivo de Juízas deveria passar para o Tribunal da Relação, onde passaríamos a ter só recursos com penas agravadas.
E o Código Penal, na óptica das mesmas, deveria prever a pena de morte, para o homicídio, pelo menos.
Já agora, alguns métodos de tortura física, em outros casos menores!
Fazendo assim jus, ao pensamento de Blaise Pascal, in “Pensamentos”, no que ao julgamento de Isaltino Moaris diz respeito, mutatis mutantis, a conclusão final do seu pensamento é a conclusão do mesmo:
“E assim, não podendo fazer com que o que é justo fosse forte, fez-se com que o que é forte fosse justo”.
“Ira impedit animi iudicium.” [Binder, Thesaurus 1567] A cólera impede a mente de raciocinar.
Luís Roldão
Jurista e Professor Universitário
A acusação contra Isaltino Morais, classificava-o e aos restantes arguidos, num bando de “mal feitores”. Foram constituídos 5 arguidos.
Terminado o julgamento em 2009, antes das eleições autárquicas de 2009, foram todos absolvidos, menos o Isaltino Morais.
É claro que sim! Era este o visado. O resto era para compor o ramalhete.
O MP pede 5 anos de prisão efectiva, depois de ter deixado cair um crime de corrupção passiva, para os seguintes crimes:
- Dois crimes de corrupção passiva;
- Um crime de participação em negócio;
- Um crime de fraude fiscal;
- Um crime de abuso de poder;
- Um crime de branqueamento de capitais.
A minha alma espanta-se, que depois de o Tribunal ter deixado cair dois crimes de corrupção passiva, um crime de participação em negócio, venha a aplicar uma pena de dez anos e dez meses de prisão, mais do dobro que o MP pediu, que em cúmulo jurídico ficou em sete anos, mais 50% do pedido realizado pelo MP.
Salvo melhor opinião, este colectivo de Juízas deveria passar para o Tribunal da Relação, onde passaríamos a ter só recursos com penas agravadas.
E o Código Penal, na óptica das mesmas, deveria prever a pena de morte, para o homicídio, pelo menos.
Já agora, alguns métodos de tortura física, em outros casos menores!
Fazendo assim jus, ao pensamento de Blaise Pascal, in “Pensamentos”, no que ao julgamento de Isaltino Moaris diz respeito, mutatis mutantis, a conclusão final do seu pensamento é a conclusão do mesmo:
“E assim, não podendo fazer com que o que é justo fosse forte, fez-se com que o que é forte fosse justo”.
“Ira impedit animi iudicium.” [Binder, Thesaurus 1567] A cólera impede a mente de raciocinar.
Luís Roldão
Jurista e Professor Universitário